Portugal, Grécia e Emirados Árabes popularizaram o apelido “golden visa” para programas que trocam investimento por autorização de residência. O Brasil não usa esse nome em nenhuma norma, mas tem uma modalidade equivalente, prevista em lei desde 2017 e cada vez mais procurada por empresários da Europa, do Oriente Médio e da Ásia. E, ao contrário do que muita gente imagina, ela não é a única porta.
Para entender quem realmente se qualifica, procuramos o advogado Lucas Ribeiro Cavalcante (OAB/CE 44.673), diretor jurídico da Ribeiro Cavalcante Advocacia, que atende investidores estrangeiros em processos migratórios.
“O público chega perguntando por um programa de cidadania. O Brasil não vende passaporte, e é importante começar por aí. O que existe é autorização de residência para quem investe de forma produtiva, e essa residência, com o tempo, pode levar à naturalização”, explica o advogado.

Quanto é preciso investir
Há dois caminhos principais, cada um com o seu piso.
No investimento em empresa, o estrangeiro precisa integralizar capital em uma pessoa jurídica brasileira a partir de R$ 500 mil. O valor cai para R$ 150 mil quando a atividade envolve inovação, pesquisa científica ou tecnologia, um incentivo criado para atrair startups e centros de desenvolvimento.
No investimento imobiliário, o piso é maior: em regra, R$ 1 milhão em imóvel urbano, valor reduzido para R$ 700 mil quando o imóvel está nas regiões Norte e Nordeste. O imóvel pode estar pronto ou em construção.
“A diferença entre os dois caminhos não é só de valor, é de perfil. Quem quer operar um negócio no Brasil vai pela empresa. Quem quer patrimônio e uma base para a família vai pelo imóvel. Já atendi quem fez os dois, mas cada modalidade tem a sua própria comprovação”, afirma Lucas.
Não é compra de residência
O ponto que mais surpreende o investidor estrangeiro é que o dinheiro sozinho não resolve. O pedido é analisado, e a análise olha para além do extrato.
É exigida a comprovação da origem lícita dos recursos, com documentos bancários do país de origem, e a demonstração de finalidade econômica. No caso da empresa, isso significa apresentar plano de negócios com potencial de geração de emprego ou renda no Brasil.
“Investimento sem substância é recusado. O órgão quer ver o que aquele capital vai produzir aqui. Um plano de negócios copiado da internet, sem números e sem coerência com o setor, é a forma mais rápida de receber exigência e perder meses”, diz o advogado.
Depois do deferimento, começa o relógio
Concedida a autorização de residência, o estrangeiro precisa se registrar na Polícia Federal e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório, a CRNM, que funciona como o documento de identidade do imigrante no país. É esse documento que permite abrir conta bancária, assinar contratos e circular sem sustos.
Vale acompanhar também as novas regras de visto e residência no Brasil, porque prazos, taxas e exigências documentais mudam por portaria com frequência maior do que a lei.
O visto de negócios não serve para isso
Aqui mora o erro mais comum e mais caro. Muitos empresários entram no Brasil com visto de negócios ou como visitante, participam de reuniões, assinam contratos e acreditam estar autorizados a tocar a operação.
Não estão. O visitante de negócios pode negociar, mas não pode exercer atividade remunerada no país nem receber salário de fonte brasileira. Entender a diferença entre visto de negócios e visto de trabalho evita autuação e problemas na hora de renovar a estada.
E a família?
A autorização de residência do investidor não fica restrita a ele. Cônjuge, companheiro e filhos podem pedir residência por reunião familiar, com documentação própria, e passam a ter os mesmos direitos de acesso a escola, saúde e trabalho.
“É o que costuma pesar na decisão. A pessoa não muda de país sozinha. Quando ela entende que o pedido da família corre em paralelo e com regras claras, o projeto ganha outra velocidade”, observa Lucas.
O horizonte da naturalização
Depois de quatro anos de residência, em regra, o estrangeiro pode requerer a naturalização brasileira, desde que cumpra os demais requisitos, entre eles a capacidade de se comunicar em português e a ausência de condenação penal. Esse prazo pode ser menor em situações específicas previstas na Lei de Migração, como ter filho ou cônjuge brasileiro.
“Residência e nacionalidade são etapas distintas, e confundir as duas gera frustração. O investimento abre a primeira porta. A segunda depende de tempo de país, conduta e cumprimento das obrigações, inclusive fiscais”, conclui o advogado.
