O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um tema que gera muitas dúvidas. Trata-se de uma contribuição previdenciária destinada aos trabalhadores do campo. Saber quem deve pagar o Funrural é essencial para evitar problemas legais e ficar em dia com as obrigações fiscais. Neste guia, vamos explorar a fundo esse assunto e esclarecer todas as questões relacionadas ao pagamento do Funrural.
O que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição obrigatória que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Essa contribuição é direcionada para o financiamento da previdência social dos trabalhadores rurais, garantindo a eles direitos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Criado em 1963, o Funrural faz parte do Sistema de Seguridade Social e visa proteger o trabalhador rural. Por muitos anos, houve debates sobre a constitucionalidade e a forma de cobrança dessa contribuição, mas a obrigatoriedade do pagamento foi confirmada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem é Obrigado a Pagar o Funrural?
A obrigação do pagamento do Funrural depende do enquadramento do produtor rural. Confira abaixo quem precisa arcar com essa contribuição:
1. Produtor Rural Pessoa Física
O produtor rural pessoa física é aquele que exerce atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais em seu nome. Esse tipo de produtor é responsável pelo recolhimento do Funrural quando comercializa sua produção diretamente com terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
O Funrural é calculado sobre a receita bruta da comercialização, e a alíquota pode variar dependendo do produto e da legislação vigente. Atualmente, a alíquota do Funrural para pessoa física é de 1,2% sobre a receita bruta. Vale ressaltar que essa alíquota pode sofrer alterações, então é importante ficar atento às atualizações das normas tributárias.
2. Produtor Rural Pessoa Jurídica
Os produtores rurais que constituíram uma empresa, ou seja, que são enquadrados como pessoa jurídica, também são obrigados a pagar o Funrural. Nesse caso, o pagamento é feito sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Para a pessoa jurídica, a alíquota do Funrural é de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização. Assim como ocorre com a pessoa física, é fundamental acompanhar as mudanças na legislação para garantir que os pagamentos estejam sendo feitos corretamente.
3. Empresas Adquirentes de Produtos Rurais
Além dos próprios produtores rurais, as empresas que compram produtos do campo também têm obrigações relacionadas ao Funrural. Quando uma empresa adquire produtos de um produtor rural pessoa física, ela se torna responsável pelo recolhimento da contribuição. Isso significa que a empresa deve reter o valor do Funrural no momento da compra e efetuar o pagamento à Receita Federal.
Essa prática é conhecida como substituição tributária, onde a empresa compradora faz o recolhimento em nome do produtor rural. Essa responsabilidade ajuda a garantir que a contribuição seja devidamente paga e reduz a inadimplência no setor rural.
Como é Feito o Recolhimento do Funrural?
O recolhimento do Funrural pode ser feito de diferentes maneiras, dependendo do tipo de produtor e da forma de comercialização da produção. Veja como funciona:
1. Venda Direta a Consumidores
Se o produtor rural pessoa física vende seus produtos diretamente para o consumidor final, ele deve fazer o recolhimento do Funrural por conta própria. Nesse caso, é necessário calcular o valor da contribuição e realizar o pagamento junto à Receita Federal.
2. Venda para Empresas
Quando a venda é realizada para uma empresa (pessoa jurídica), a responsabilidade de recolher o Funrural passa a ser da empresa compradora. A empresa retém a alíquota do Funrural no momento do pagamento ao produtor e faz o recolhimento à Receita.
Essa retenção é obrigatória, e a empresa precisa emitir uma nota fiscal detalhando o valor da retenção. Dessa forma, o produtor rural não precisa se preocupar com o pagamento da contribuição quando vende para uma empresa.
O Funrural é Passível de Parcelamento?
Sim, o Funrural pode ser parcelado em casos de débitos acumulados. A Receita Federal oferece programas de parcelamento que permitem que os produtores rurais regularizem suas pendências de forma mais acessível. Esses parcelamentos são uma ótima opção para produtores que enfrentam dificuldades financeiras e precisam colocar suas obrigações em dia.
Existe Alguma Isenção do Funrural?
Existem situações em que o produtor rural pode ser isento do pagamento do Funrural. Um exemplo é a produção destinada ao consumo próprio ou à subsistência. Nesses casos, como não há receita proveniente da comercialização, não há incidência da contribuição.
Além disso, alguns pequenos produtores enquadrados em programas especiais, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), podem ter condições diferenciadas em relação à contribuição ao Funrural. É importante consultar a legislação vigente e, se necessário, buscar orientação de um contador ou advogado especializado para entender se há direito a isenção ou redução da alíquota.
Quais as Consequências de Não Pagar o Funrural?
Deixar de pagar o Funrural pode trazer várias consequências para o produtor rural. A inadimplência pode resultar em:
- Multas: A Receita Federal pode aplicar multas sobre os valores devidos, o que aumenta a dívida do produtor.
- Ações Fiscais: O não pagamento do Funrural pode gerar processos administrativos e judiciais por parte da Receita, resultando em penhora de bens e bloqueio de contas.
- Perda de Benefícios Previdenciários: O pagamento do Funrural garante que o produtor rural e seus empregados tenham acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O não pagamento pode prejudicar o acesso a esses direitos.
Como Regularizar Débitos do Funrural?
Se o produtor rural possui débitos referentes ao Funrural, é fundamental buscar regularização o quanto antes. Para isso, é possível:
- Consultar Débitos na Receita Federal: Acesse o site da Receita Federal para verificar se há pendências em seu CPF ou CNPJ.
- Parcelamento de Débitos: Conforme mencionado, a Receita Federal oferece programas de parcelamento que facilitam a quitação dos débitos em prestações mensais.
- Orientação Profissional: Em casos mais complexos, é recomendado contar com a ajuda de um contador ou advogado especializado em direito tributário para analisar a situação e encontrar a melhor forma de regularização.
Nos últimos anos, a legislação relacionada ao Funrural passou por várias mudanças. Em 2017, o STF considerou constitucional a cobrança do Funrural, o que gerou debates e ajustes nas formas de recolhimento. Desde então, os produtores rurais precisam ficar atentos às alterações nas normas para garantir que estão cumprindo corretamente com suas obrigações.